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PERGUNTAS FREQUENTES

  • O que são produtos de terapia avançada?
    São produtos terapêuticos inovadores desenvolvidos para utilização humana e incluem produtos de terapia celular avançada, de engenharia tecidual e de terapia gênica.
  • O que são produtos de terapia celular avançada?
    São produtos utilizados com fins terapêuticos, preventivos ou diagnósticos e constituídos por células humanas para uso autólogo (células provenientes do próprio paciente) ou alogeneico (quando as células são provenientes de um doador). Para que se caracterize um produto de terapia celular avançada é requisito que as células desempenhem no receptor função distinta da desempenhada no doador e/ou que tenham sido submetidas à manipulação extensa.
  • O que se entende por manipulação celular extensa?
    Manipulação extensa refere-se ao processamento de células e tecidos que levam a alterações nas suas características biológicas, como estado de diferenciação e ativação, potencial de proliferação e atividade metabólica. Todas as formas de cultivo celular são consideradas manipulação extensa.
  • O que se entende por manipulação mínima?
    Refere-se ao processamento de células ou de tecidos que não altere significativamente suas características biológicas, como o estado de diferenciação e ativação, a atividade metabólica e a capacidade proliferativa. São considerados manipulação mínima os atos de cortar, separar, centrifugar, concentrar, purificar, filtrar, liofilizar, irradiar, imergir ou preservar em soluções antibióticas, congelar, criopreservar ou vitrificar.
  • O transplante de medula óssea é considerado uma terapia celular avançada?
    O transplante convencional de células progenitoras hematopoiéticas da medula óssea não é considerado terapia celular avançada, bem como procedimentos transfusionais de sangue ou hemoderivados.
  • O que são produtos de terapia gênica?
    São produtos biológicos cujo componente ativo contenha ou consista em ácido nucléico recombinante, podendo ter o objetivo de regular, reparar, substituir, adicionar ou deletar uma sequência genética e/ou modificar a expressão de um gene, com vistas a resultado terapêutico, preventivo ou de diagnóstico.
  • O que são produtos de engenharia tecidual?
    São produtos biológicos constituídos por células humanas organizadas em tecidos ou órgãos e que apresentam propriedades que permitem regeneração, reconstituição ou substituição de um tecido ou órgão humano. Esses produtos podem conter ou não um suporte estrutural constituído por material biológico ou biocompatível. Para que se caracterize um produto de engenharia tecidual é requisito que as células desempenhem no receptor função distinta da desempenhada no doador e/ou que tenham sido submetidas à manipulação extensa.
  • O que é um produto de terapia avançada classe I?
    Trata-se de um produto de terapia celular avançada submetido a manipulação mínima e que desempenha no receptor função distinta daquela desempenhada no doador.
  • O que é um produto de terapia avançada classe II?
    Trata-se de produto de terapia celular avançada submetido a manipulação extensa, produto de engenharia tecidual ou produto de terapia gênica.
  • O que é um produto de terapia avançada final?
    Produto de terapia avançada final consiste no produto terminado em sua embalagem primária que tenha completado todas as fases de produção.
  • Quais resoluções da Anvisa que regulamentam o uso de produtos de terapia avançada?
    A RDC nº 214, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre as boas práticas em células humanas para uso terapêutico e em pesquisa clínica, a RDC nº 260, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as regras para a realização de ensaios clínicos com produtos de terapia avançada investigacionais no Brasil, e a RDC nº 338, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o registro de produtos de terapia avançada.
  • O Brasil possui algum produto de terapia avançada com registro aprovado para comercialização?
    Sim. Em agosto de 2020, a Anvisa registrou os dois primeiros produtos de terapia gênica do Brasil. Clique aqui para ver quais são.
  • Como submeter um dossiê para aprovação de ensaio clínico ou registro de um produto de terapia avançada?
    É necessário protocolar um pedido de registro de produto de terapia avançada junta à Anvisa, acompanhado de diversos documentos. Para maiores detalhes, consulte a RDC nº 338, de 20 de fevereiro de 2020.
  • Quais as etapas do processo de avaliação de um dossiê de produto de terapia avançada submetido à Anvisa?
    Após a submissão, o dossiê passa por uma análise interna por especialistas da Anvisa. Caso necessário, o setor responsável pode convidar um especialista ad hoc para avaliar a documentação. Após a avaliação, a Anvisa pode aprovar, indeferir ou fazer exigências ao proponente, que pode reapresentar sua solicitação após o cumprimento das exigências enviadas.
  • Todos os ensaios clínicos com produto de terapia avançada conduzidos no Brasil necessitam de autorização prévia da Anvisa?
    Sim, conforme disposto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 260, de 21 de dezembro de 2018, ou suas atualizações.
  • Como proceder caso o requerente de registro do produto de terapia avançada queira utilizar informações de ensaios clínicos realizados no Brasil antes da publicação da RDC nº 260, de 21 de dezembro de 2018?"
    Nesse caso, o requerente deve comprovar o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos pela Resolução, bem como o cumprimento das boas práticas clínicas.
  • A Anvisa pode fazer novas exigências aos proponentes mesmo após a concessão do registro de um produto de terapia avançada?
    A qualquer momento, mediante fundamentação técnica e justificativa, a Anvisa pode exigir provas adicionais de identidade e qualidade dos componentes do produto de terapia avançada, ou requerer novas provas comprobatórias de eficácia e segurança clínicas, caso ocorram fatos que ensejem avaliações complementares.
  • O que são provas comprobatórias de eficácia clínica?
    São evidências baseadas em ensaios clínicos controlados e que estabelecem o efeito do produto nos desfechos clínicos e substitutivos com possibilidade razoável de prever benefício terapêutico.
  • Qual o prazo para a Anvisa se manifestar após o envio da documentação de pedido de registro de produto de terapia avançada pelo proponente?
    Segundo disposto no art. 17-A da Lei nº 6.360, de 1976, e suas atualizações, a Anvisa tem 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para se manifestar no caso de requerimentos enquadrados na categoria ordinária e 120 (cento e vinte) dias para requerimentos enquadrados na categoria prioritária. Os prazos mencionados podem ser prorrogados por até um terço do prazo original, uma única vez, mediante decisão fundamentada da Anvisa expedida em, no mínimo 15 (quinze) dias úteis antes do término do prazo original.
  • Qual a validade do registro de um produto de terapia avançada?
    A validade é de 5 (cinco) anos, podendo o registro ser renovado mediante avaliação de benefício-risco e demais exigências sanitárias vigentes. Após a segunda renovação, o registro concedido tem validade de 10 (dez) anos.
  • Quais requerimentos de registro de produto de terapia avançada são enquadrados na categoria prioritária?
    É classificada como prioritária a petição de registro de produto de terapia avançada enquadrado em um ou mais dos seguintes critérios: I) ser utilizado para doença rara, negligenciada, emergente ou reemergente, para emergências em saúde pública ou em condições sérias debilitantes e nas situações em que não houver alternativa terapêutica disponível; II) ter nova indicação terapêutica ou ampliação de uso destinados à população pediátrica; III) ter tido a condução de ensaios clínicos fase I ou II em território nacional.
  • O que são alternativas terapêuticas?
    São possíveis terapias para doenças complexas ou condições sérias debilitantes e sem alternativas médicas disponíveis; ou terapias, produtos ou medicamentos indicados para o mesmo objetivo, efeito terapêutico ou clínico que medicamentos já aprovados e utilizados com uma determinada finalidade.
  • O que é uma condição séria debilitante?
    Trata-se de doença ou condição associada à alta probabilidade de morte ou à morbidade irreversível, a menos que o seu curso seja interrompido.
  • O que são doenças emergentes ou reemergentes?
    São novas condições do estado de saúde, geralmente de origem infecciosa, ou condições já conhecidas que adquiram ou readquiram significância epidemiológica em saúde pública.
  • O que são doenças negligenciadas?
    São doenças que não apresentam atrativos econômicos para o desenvolvimento de produtos ou medicamentos, ou que atingem população predominantemente de países em desenvolvimento.
  • O que são doenças raras?
    São doenças que afetam até sessenta e cinco pessoas em cada cem mil indivíduos, conforme definido pela Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, com base em dados oficiais nacionais ou internacionais ou, quando inexistentes, em dados publicados em documentação técnico-científica.
  • O que é uma emergência em saúde pública?
    Trata-se de situação epidemiológica (surtos e epidemias), de desastres, ou de desassistência à população que demande o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
  • Quais aspectos são avaliados nos dossiês de produtos de terapia avançada?
    Os dossiês submetidos à Anvisa são avaliados a) quanto à qualidade do produto, de forma a identificar as principais questões relativas ao desenvolvimento, manufatura e controle de qualidade dos produtos de terapia avançada, b) quanto ao desenvolvimento de ensaios não clínicos, com o racional para escolha dos modelos animais in vivo e estudos in vitro utilizados para a avaliação da atividade biológica do produto, e c) quanto ao desenvolvimento clínico, com o objetivo de confirmar os efeitos terapêuticos do produto e identificar possíveis reações adversas.
  • Quais informações devem constar no dossiê de qualidade do produto de terapia avançada?
    Informações sobre os materiais e excipientes utilizados, sobre o componente ativo e o produto final, sobre as etapas de fabricação do produto, sobre protocolos e relatórios dos estudos de estabilidade realizados, além da descrição dos cuidados de armazenamento do produto final. Estudos adicionais de comparabilidade podem ser exigidos, considerando possíveis alterações no processo de fabricação do produto ao longo de seu desenvolvimento.
  • Quais informações devem constar no dossiê de estudos não clínicos do produto de terapia avançada?
    O dossiê deve incluir estudos necessários à comprovação do efeito terapêutico pretendido, com dados da dose eficaz; estudos sobre a interação do produto com os demais tecidos; estudos de viabilidade, vida útil, distribuição, metabolismo e excreção; e estudos de toxicidade, imunogenicidade e potencial tumorigênico do produto. No caso de produtos de terapia gênica, devem ser apresentados estudos de integração do produto ao genoma da célula e estudos de biodistribuição com determinação do risco de transmissão na linhagem germinativa.
  • Quais informações devem constar no dossiê de estudos clínicos do produto de terapia avançada?
    Devem ser fornecidos dados de estudos que abordem aspectos relacionados eficácia clínica, à biodistribuição e enxertia, vida-útil, enxerto ectópico, transformação oncogenética e estabilidade da linhagem celular. No caso de produto de terapia gênica, são necessários estudos adicionais de excreção e alteração da sequência genômica.
  • O que é material de partida?
    Define-se como material de partida todo material de origem biológica e não biológica utilizado na produção do produto de terapia avançada e que faça parte do produto final, tais como células ou tecidos retirados de um doador, suportes e matrizes extracelulares ou biomateriais combinados com células manipuladas.
  • O que é matéria-prima?
    Define-se como matéria-prima qualquer substância, ativa ou inativa, utilizada na produção do componente ativo e que não se destina a ser parte integrante do produto final, como meios de cultura, fatores de crescimento, células acessórias e ácidos nucleicos.
  • O que é um excipiente?
    Trata-se de qualquer componente adicionado intencionalmente à formulação do produto final que não seja o componente ativo, as impurezas e o material da embalagem.
  • O que é uma impureza?
    Trata-se de qualquer componente presente no produto de terapia avançada final que não seja um excipiente ou o componente ativo.
  • O que são Boas Práticas Clínicas?
    As Boas Práticas Clinicas (BPC) são o conjunto de procedimentos para o planejamento, a condução, a realização, o monitoramento, a auditoria, o registro, a análise e o relato de ensaios clínicos, visando a garantir que os direitos, a integridade e o sigilo dos participantes do ensaio clínico estejam protegidos e que os dados e os resultados apresentados tenham credibilidade e precisão.
  • O que são Boas Práticas de Fabricação?
    As Boas Práticas de Fabricação (BPF) abrangem um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelas indústrias e pelos serviços envolvidos na manufatura do produto, a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade com os regulamentos técnicos da RDC Nº 338, de 20 de fevereiro de 2020.
  • O que são Boas Práticas de Laboratório?
    As Boas Práticas de Laboratório (BPL) são definidas como o sistema de qualidade de todo o processo organizacional e das condições nas quais os estudos não clínicos são planejados, desenvolvidos, monitorados, registrados, arquivados e relatados.
  • O que são produtos de terapia avançada?
    São produtos terapêuticos inovadores desenvolvidos para utilização humana e incluem produtos de terapia celular avançada, de engenharia tecidual e de terapia gênica.
  • O que são produtos de terapia celular avançada?
    São produtos utilizados com fins terapêuticos, preventivos ou diagnósticos e constituídos por células humanas para uso autólogo (células provenientes do próprio paciente) ou alogeneico (quando as células são provenientes de um doador). Para que se caracterize um produto de terapia celular avançada é requisito que as células desempenhem no receptor função distinta da desempenhada no doador e/ou que tenham sido submetidas à manipulação extensa.
  • O que se entende por manipulação celular extensa?
    Manipulação extensa refere-se ao processamento de células e tecidos que levam a alterações nas suas características biológicas, como estado de diferenciação e ativação, potencial de proliferação e atividade metabólica. Todas as formas de cultivo celular são consideradas manipulação extensa.
  • O que se entende por manipulação mínima?
    Refere-se ao processamento de células ou de tecidos que não altere significativamente suas características biológicas, como o estado de diferenciação e ativação, a atividade metabólica e a capacidade proliferativa. São considerados manipulação mínima os atos de cortar, separar, centrifugar, concentrar, purificar, filtrar, liofilizar, irradiar, imergir ou preservar em soluções antibióticas, congelar, criopreservar ou vitrificar.
  • O transplante de medula óssea é considerado uma terapia celular avançada?
    O transplante convencional de células progenitoras hematopoiéticas da medula óssea não é considerado terapia celular avançada, bem como procedimentos transfusionais de sangue ou hemoderivados.
  • O que são produtos de terapia gênica?
    São produtos biológicos cujo componente ativo contenha ou consista em ácido nucléico recombinante, podendo ter o objetivo de regular, reparar, substituir, adicionar ou deletar uma sequência genética e/ou modificar a expressão de um gene, com vistas a resultado terapêutico, preventivo ou de diagnóstico.
  • O que são produtos de engenharia tecidual?
    São produtos biológicos constituídos por células humanas organizadas em tecidos ou órgãos e que apresentam propriedades que permitem regeneração, reconstituição ou substituição de um tecido ou órgão humano. Esses produtos podem conter ou não um suporte estrutural constituído por material biológico ou biocompatível. Para que se caracterize um produto de engenharia tecidual é requisito que as células desempenhem no receptor função distinta da desempenhada no doador e/ou que tenham sido submetidas à manipulação extensa.
  • O que é um produto de terapia avançada classe I?
    Trata-se de um produto de terapia celular avançada submetido a manipulação mínima e que desempenha no receptor função distinta daquela desempenhada no doador.
  • O que é um produto de terapia avançada classe II?
    Trata-se de produto de terapia celular avançada submetido a manipulação extensa, produto de engenharia tecidual ou produto de terapia gênica.
  • O que é um produto de terapia avançada final?
    Produto de terapia avançada final consiste no produto terminado em sua embalagem primária que tenha completado todas as fases de produção.
  • Quais resoluções da Anvisa que regulamentam o uso de produtos de terapia avançada?
    A RDC nº 214, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre as boas práticas em células humanas para uso terapêutico e em pesquisa clínica, a RDC nº 260, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as regras para a realização de ensaios clínicos com produtos de terapia avançada investigacionais no Brasil, e a RDC nº 338, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o registro de produtos de terapia avançada.
  • O Brasil possui algum produto de terapia avançada com registro aprovado para comercialização?
    Sim. Em agosto de 2020, a Anvisa registrou os dois primeiros produtos de terapia gênica do Brasil. Clique aqui para ver quais são.
  • Como submeter um dossiê para aprovação de ensaio clínico ou registro de um produto de terapia avançada?
    É necessário protocolar um pedido de registro de produto de terapia avançada junta à Anvisa, acompanhado de diversos documentos. Para maiores detalhes, consulte a RDC nº 338, de 20 de fevereiro de 2020.
  • Quais as etapas do processo de avaliação de um dossiê de produto de terapia avançada submetido à Anvisa?
    Após a submissão, o dossiê passa por uma análise interna por especialistas da Anvisa. Caso necessário, o setor responsável pode convidar um especialista ad hoc para avaliar a documentação. Após a avaliação, a Anvisa pode aprovar, indeferir ou fazer exigências ao proponente, que pode reapresentar sua solicitação após o cumprimento das exigências enviadas.
  • Todos os ensaios clínicos com produto de terapia avançada conduzidos no Brasil necessitam de autorização prévia da Anvisa?
    Sim, conforme disposto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 260, de 21 de dezembro de 2018, ou suas atualizações.
  • Como proceder caso o requerente de registro do produto de terapia avançada queira utilizar informações de ensaios clínicos realizados no Brasil antes da publicação da RDC nº 260, de 21 de dezembro de 2018?"
    Nesse caso, o requerente deve comprovar o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos pela Resolução, bem como o cumprimento das boas práticas clínicas.
  • A Anvisa pode fazer novas exigências aos proponentes mesmo após a concessão do registro de um produto de terapia avançada?
    A qualquer momento, mediante fundamentação técnica e justificativa, a Anvisa pode exigir provas adicionais de identidade e qualidade dos componentes do produto de terapia avançada, ou requerer novas provas comprobatórias de eficácia e segurança clínicas, caso ocorram fatos que ensejem avaliações complementares.
  • O que são provas comprobatórias de eficácia clínica?
    São evidências baseadas em ensaios clínicos controlados e que estabelecem o efeito do produto nos desfechos clínicos e substitutivos com possibilidade razoável de prever benefício terapêutico.
  • Qual o prazo para a Anvisa se manifestar após o envio da documentação de pedido de registro de produto de terapia avançada pelo proponente?
    Segundo disposto no art. 17-A da Lei nº 6.360, de 1976, e suas atualizações, a Anvisa tem 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para se manifestar no caso de requerimentos enquadrados na categoria ordinária e 120 (cento e vinte) dias para requerimentos enquadrados na categoria prioritária. Os prazos mencionados podem ser prorrogados por até um terço do prazo original, uma única vez, mediante decisão fundamentada da Anvisa expedida em, no mínimo 15 (quinze) dias úteis antes do término do prazo original.
  • Qual a validade do registro de um produto de terapia avançada?
    A validade é de 5 (cinco) anos, podendo o registro ser renovado mediante avaliação de benefício-risco e demais exigências sanitárias vigentes. Após a segunda renovação, o registro concedido tem validade de 10 (dez) anos.
  • Quais requerimentos de registro de produto de terapia avançada são enquadrados na categoria prioritária?
    É classificada como prioritária a petição de registro de produto de terapia avançada enquadrado em um ou mais dos seguintes critérios: I) ser utilizado para doença rara, negligenciada, emergente ou reemergente, para emergências em saúde pública ou em condições sérias debilitantes e nas situações em que não houver alternativa terapêutica disponível; II) ter nova indicação terapêutica ou ampliação de uso destinados à população pediátrica; III) ter tido a condução de ensaios clínicos fase I ou II em território nacional.
  • O que são alternativas terapêuticas?
    São possíveis terapias para doenças complexas ou condições sérias debilitantes e sem alternativas médicas disponíveis; ou terapias, produtos ou medicamentos indicados para o mesmo objetivo, efeito terapêutico ou clínico que medicamentos já aprovados e utilizados com uma determinada finalidade.
  • O que é uma condição séria debilitante?
    Trata-se de doença ou condição associada à alta probabilidade de morte ou à morbidade irreversível, a menos que o seu curso seja interrompido.
  • O que são doenças emergentes ou reemergentes?
    São novas condições do estado de saúde, geralmente de origem infecciosa, ou condições já conhecidas que adquiram ou readquiram significância epidemiológica em saúde pública.
  • O que são doenças negligenciadas?
    São doenças que não apresentam atrativos econômicos para o desenvolvimento de produtos ou medicamentos, ou que atingem população predominantemente de países em desenvolvimento.
  • O que são doenças raras?
    São doenças que afetam até sessenta e cinco pessoas em cada cem mil indivíduos, conforme definido pela Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, com base em dados oficiais nacionais ou internacionais ou, quando inexistentes, em dados publicados em documentação técnico-científica.
  • O que é uma emergência em saúde pública?
    Trata-se de situação epidemiológica (surtos e epidemias), de desastres, ou de desassistência à população que demande o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
  • Quais aspectos são avaliados nos dossiês de produtos de terapia avançada?
    Os dossiês submetidos à Anvisa são avaliados a) quanto à qualidade do produto, de forma a identificar as principais questões relativas ao desenvolvimento, manufatura e controle de qualidade dos produtos de terapia avançada, b) quanto ao desenvolvimento de ensaios não clínicos, com o racional para escolha dos modelos animais in vivo e estudos in vitro utilizados para a avaliação da atividade biológica do produto, e c) quanto ao desenvolvimento clínico, com o objetivo de confirmar os efeitos terapêuticos do produto e identificar possíveis reações adversas.
  • Quais informações devem constar no dossiê de qualidade do produto de terapia avançada?
    Informações sobre os materiais e excipientes utilizados, sobre o componente ativo e o produto final, sobre as etapas de fabricação do produto, sobre protocolos e relatórios dos estudos de estabilidade realizados, além da descrição dos cuidados de armazenamento do produto final. Estudos adicionais de comparabilidade podem ser exigidos, considerando possíveis alterações no processo de fabricação do produto ao longo de seu desenvolvimento.
  • Quais informações devem constar no dossiê de estudos não clínicos do produto de terapia avançada?
    O dossiê deve incluir estudos necessários à comprovação do efeito terapêutico pretendido, com dados da dose eficaz; estudos sobre a interação do produto com os demais tecidos; estudos de viabilidade, vida útil, distribuição, metabolismo e excreção; e estudos de toxicidade, imunogenicidade e potencial tumorigênico do produto. No caso de produtos de terapia gênica, devem ser apresentados estudos de integração do produto ao genoma da célula e estudos de biodistribuição com determinação do risco de transmissão na linhagem germinativa.
  • Quais informações devem constar no dossiê de estudos clínicos do produto de terapia avançada?
    Devem ser fornecidos dados de estudos que abordem aspectos relacionados eficácia clínica, à biodistribuição e enxertia, vida-útil, enxerto ectópico, transformação oncogenética e estabilidade da linhagem celular. No caso de produto de terapia gênica, são necessários estudos adicionais de excreção e alteração da sequência genômica.
  • O que é material de partida?
    Define-se como material de partida todo material de origem biológica e não biológica utilizado na produção do produto de terapia avançada e que faça parte do produto final, tais como células ou tecidos retirados de um doador, suportes e matrizes extracelulares ou biomateriais combinados com células manipuladas.
  • O que é matéria-prima?
    Define-se como matéria-prima qualquer substância, ativa ou inativa, utilizada na produção do componente ativo e que não se destina a ser parte integrante do produto final, como meios de cultura, fatores de crescimento, células acessórias e ácidos nucleicos.
  • O que é um excipiente?
    Trata-se de qualquer componente adicionado intencionalmente à formulação do produto final que não seja o componente ativo, as impurezas e o material da embalagem.
  • O que é uma impureza?
    Trata-se de qualquer componente presente no produto de terapia avançada final que não seja um excipiente ou o componente ativo.
  • O que são Boas Práticas Clínicas?
    As Boas Práticas Clinicas (BPC) são o conjunto de procedimentos para o planejamento, a condução, a realização, o monitoramento, a auditoria, o registro, a análise e o relato de ensaios clínicos, visando a garantir que os direitos, a integridade e o sigilo dos participantes do ensaio clínico estejam protegidos e que os dados e os resultados apresentados tenham credibilidade e precisão.
  • O que são Boas Práticas de Fabricação?
    As Boas Práticas de Fabricação (BPF) abrangem um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelas indústrias e pelos serviços envolvidos na manufatura do produto, a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade com os regulamentos técnicos da RDC Nº 338, de 20 de fevereiro de 2020.
  • O que são Boas Práticas de Laboratório?
    As Boas Práticas de Laboratório (BPL) são definidas como o sistema de qualidade de todo o processo organizacional e das condições nas quais os estudos não clínicos são planejados, desenvolvidos, monitorados, registrados, arquivados e relatados.
  • O que são produtos de terapia avançada?
    São produtos terapêuticos inovadores desenvolvidos para utilização humana e incluem produtos de terapia celular avançada, de engenharia tecidual e de terapia gênica.
  • O que são produtos de terapia celular avançada?
    São produtos utilizados com fins terapêuticos, preventivos ou diagnósticos e constituídos por células humanas para uso autólogo (células provenientes do próprio paciente) ou alogeneico (quando as células são provenientes de um doador). Para que se caracterize um produto de terapia celular avançada é requisito que as células desempenhem no receptor função distinta da desempenhada no doador e/ou que tenham sido submetidas à manipulação extensa.
  • O que se entende por manipulação celular extensa?
    Manipulação extensa refere-se ao processamento de células e tecidos que levam a alterações nas suas características biológicas, como estado de diferenciação e ativação, potencial de proliferação e atividade metabólica. Todas as formas de cultivo celular são consideradas manipulação extensa.
  • O que se entende por manipulação mínima?
    Refere-se ao processamento de células ou de tecidos que não altere significativamente suas características biológicas, como o estado de diferenciação e ativação, a atividade metabólica e a capacidade proliferativa. São considerados manipulação mínima os atos de cortar, separar, centrifugar, concentrar, purificar, filtrar, liofilizar, irradiar, imergir ou preservar em soluções antibióticas, congelar, criopreservar ou vitrificar.
  • O transplante de medula óssea é considerado uma terapia celular avançada?
    O transplante convencional de células progenitoras hematopoiéticas da medula óssea não é considerado terapia celular avançada, bem como procedimentos transfusionais de sangue ou hemoderivados.
  • O que são produtos de terapia gênica?
    São produtos biológicos cujo componente ativo contenha ou consista em ácido nucléico recombinante, podendo ter o objetivo de regular, reparar, substituir, adicionar ou deletar uma sequência genética e/ou modificar a expressão de um gene, com vistas a resultado terapêutico, preventivo ou de diagnóstico.
  • O que são produtos de engenharia tecidual?
    São produtos biológicos constituídos por células humanas organizadas em tecidos ou órgãos e que apresentam propriedades que permitem regeneração, reconstituição ou substituição de um tecido ou órgão humano. Esses produtos podem conter ou não um suporte estrutural constituído por material biológico ou biocompatível. Para que se caracterize um produto de engenharia tecidual é requisito que as células desempenhem no receptor função distinta da desempenhada no doador e/ou que tenham sido submetidas à manipulação extensa.
  • O que é um produto de terapia avançada classe I?
    Trata-se de um produto de terapia celular avançada submetido a manipulação mínima e que desempenha no receptor função distinta daquela desempenhada no doador.
  • O que é um produto de terapia avançada classe II?
    Trata-se de produto de terapia celular avançada submetido a manipulação extensa, produto de engenharia tecidual ou produto de terapia gênica.
  • O que é um produto de terapia avançada final?
    Produto de terapia avançada final consiste no produto terminado em sua embalagem primária que tenha completado todas as fases de produção.
  • Quais resoluções da Anvisa que regulamentam o uso de produtos de terapia avançada?
    A RDC nº 214, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre as boas práticas em células humanas para uso terapêutico e em pesquisa clínica, a RDC nº 260, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as regras para a realização de ensaios clínicos com produtos de terapia avançada investigacionais no Brasil, e a RDC nº 338, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o registro de produtos de terapia avançada.
  • O Brasil possui algum produto de terapia avançada com registro aprovado para comercialização?
    Sim. Em agosto de 2020, a Anvisa registrou os dois primeiros produtos de terapia gênica do Brasil. Clique aqui para ver quais são.
  • Como submeter um dossiê para aprovação de ensaio clínico ou registro de um produto de terapia avançada?
    É necessário protocolar um pedido de registro de produto de terapia avançada junta à Anvisa, acompanhado de diversos documentos. Para maiores detalhes, consulte a RDC nº 338, de 20 de fevereiro de 2020.
  • Quais as etapas do processo de avaliação de um dossiê de produto de terapia avançada submetido à Anvisa?
    Após a submissão, o dossiê passa por uma análise interna por especialistas da Anvisa. Caso necessário, o setor responsável pode convidar um especialista ad hoc para avaliar a documentação. Após a avaliação, a Anvisa pode aprovar, indeferir ou fazer exigências ao proponente, que pode reapresentar sua solicitação após o cumprimento das exigências enviadas.
  • Todos os ensaios clínicos com produto de terapia avançada conduzidos no Brasil necessitam de autorização prévia da Anvisa?
    Sim, conforme disposto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 260, de 21 de dezembro de 2018, ou suas atualizações.
  • Como proceder caso o requerente de registro do produto de terapia avançada queira utilizar informações de ensaios clínicos realizados no Brasil antes da publicação da RDC nº 260, de 21 de dezembro de 2018?"
    Nesse caso, o requerente deve comprovar o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos pela Resolução, bem como o cumprimento das boas práticas clínicas.
  • A Anvisa pode fazer novas exigências aos proponentes mesmo após a concessão do registro de um produto de terapia avançada?
    A qualquer momento, mediante fundamentação técnica e justificativa, a Anvisa pode exigir provas adicionais de identidade e qualidade dos componentes do produto de terapia avançada, ou requerer novas provas comprobatórias de eficácia e segurança clínicas, caso ocorram fatos que ensejem avaliações complementares.
  • O que são provas comprobatórias de eficácia clínica?
    São evidências baseadas em ensaios clínicos controlados e que estabelecem o efeito do produto nos desfechos clínicos e substitutivos com possibilidade razoável de prever benefício terapêutico.
  • Qual o prazo para a Anvisa se manifestar após o envio da documentação de pedido de registro de produto de terapia avançada pelo proponente?
    Segundo disposto no art. 17-A da Lei nº 6.360, de 1976, e suas atualizações, a Anvisa tem 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para se manifestar no caso de requerimentos enquadrados na categoria ordinária e 120 (cento e vinte) dias para requerimentos enquadrados na categoria prioritária. Os prazos mencionados podem ser prorrogados por até um terço do prazo original, uma única vez, mediante decisão fundamentada da Anvisa expedida em, no mínimo 15 (quinze) dias úteis antes do término do prazo original.
  • Qual a validade do registro de um produto de terapia avançada?
    A validade é de 5 (cinco) anos, podendo o registro ser renovado mediante avaliação de benefício-risco e demais exigências sanitárias vigentes. Após a segunda renovação, o registro concedido tem validade de 10 (dez) anos.
  • Quais requerimentos de registro de produto de terapia avançada são enquadrados na categoria prioritária?
    É classificada como prioritária a petição de registro de produto de terapia avançada enquadrado em um ou mais dos seguintes critérios: I) ser utilizado para doença rara, negligenciada, emergente ou reemergente, para emergências em saúde pública ou em condições sérias debilitantes e nas situações em que não houver alternativa terapêutica disponível; II) ter nova indicação terapêutica ou ampliação de uso destinados à população pediátrica; III) ter tido a condução de ensaios clínicos fase I ou II em território nacional.
  • O que são alternativas terapêuticas?
    São possíveis terapias para doenças complexas ou condições sérias debilitantes e sem alternativas médicas disponíveis; ou terapias, produtos ou medicamentos indicados para o mesmo objetivo, efeito terapêutico ou clínico que medicamentos já aprovados e utilizados com uma determinada finalidade.
  • O que é uma condição séria debilitante?
    Trata-se de doença ou condição associada à alta probabilidade de morte ou à morbidade irreversível, a menos que o seu curso seja interrompido.
  • O que são doenças emergentes ou reemergentes?
    São novas condições do estado de saúde, geralmente de origem infecciosa, ou condições já conhecidas que adquiram ou readquiram significância epidemiológica em saúde pública.
  • O que são doenças negligenciadas?
    São doenças que não apresentam atrativos econômicos para o desenvolvimento de produtos ou medicamentos, ou que atingem população predominantemente de países em desenvolvimento.
  • O que são doenças raras?
    São doenças que afetam até sessenta e cinco pessoas em cada cem mil indivíduos, conforme definido pela Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, com base em dados oficiais nacionais ou internacionais ou, quando inexistentes, em dados publicados em documentação técnico-científica.
  • O que é uma emergência em saúde pública?
    Trata-se de situação epidemiológica (surtos e epidemias), de desastres, ou de desassistência à população que demande o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
  • Quais aspectos são avaliados nos dossiês de produtos de terapia avançada?
    Os dossiês submetidos à Anvisa são avaliados a) quanto à qualidade do produto, de forma a identificar as principais questões relativas ao desenvolvimento, manufatura e controle de qualidade dos produtos de terapia avançada, b) quanto ao desenvolvimento de ensaios não clínicos, com o racional para escolha dos modelos animais in vivo e estudos in vitro utilizados para a avaliação da atividade biológica do produto, e c) quanto ao desenvolvimento clínico, com o objetivo de confirmar os efeitos terapêuticos do produto e identificar possíveis reações adversas.
  • Quais informações devem constar no dossiê de qualidade do produto de terapia avançada?
    Informações sobre os materiais e excipientes utilizados, sobre o componente ativo e o produto final, sobre as etapas de fabricação do produto, sobre protocolos e relatórios dos estudos de estabilidade realizados, além da descrição dos cuidados de armazenamento do produto final. Estudos adicionais de comparabilidade podem ser exigidos, considerando possíveis alterações no processo de fabricação do produto ao longo de seu desenvolvimento.
  • Quais informações devem constar no dossiê de estudos não clínicos do produto de terapia avançada?
    O dossiê deve incluir estudos necessários à comprovação do efeito terapêutico pretendido, com dados da dose eficaz; estudos sobre a interação do produto com os demais tecidos; estudos de viabilidade, vida útil, distribuição, metabolismo e excreção; e estudos de toxicidade, imunogenicidade e potencial tumorigênico do produto. No caso de produtos de terapia gênica, devem ser apresentados estudos de integração do produto ao genoma da célula e estudos de biodistribuição com determinação do risco de transmissão na linhagem germinativa.
  • Quais informações devem constar no dossiê de estudos clínicos do produto de terapia avançada?
    Devem ser fornecidos dados de estudos que abordem aspectos relacionados eficácia clínica, à biodistribuição e enxertia, vida-útil, enxerto ectópico, transformação oncogenética e estabilidade da linhagem celular. No caso de produto de terapia gênica, são necessários estudos adicionais de excreção e alteração da sequência genômica.
  • O que é material de partida?
    Define-se como material de partida todo material de origem biológica e não biológica utilizado na produção do produto de terapia avançada e que faça parte do produto final, tais como células ou tecidos retirados de um doador, suportes e matrizes extracelulares ou biomateriais combinados com células manipuladas.
  • O que é matéria-prima?
    Define-se como matéria-prima qualquer substância, ativa ou inativa, utilizada na produção do componente ativo e que não se destina a ser parte integrante do produto final, como meios de cultura, fatores de crescimento, células acessórias e ácidos nucleicos.
  • O que é um excipiente?
    Trata-se de qualquer componente adicionado intencionalmente à formulação do produto final que não seja o componente ativo, as impurezas e o material da embalagem.
  • O que é uma impureza?
    Trata-se de qualquer componente presente no produto de terapia avançada final que não seja um excipiente ou o componente ativo.
  • O que são Boas Práticas Clínicas?
    As Boas Práticas Clinicas (BPC) são o conjunto de procedimentos para o planejamento, a condução, a realização, o monitoramento, a auditoria, o registro, a análise e o relato de ensaios clínicos, visando a garantir que os direitos, a integridade e o sigilo dos participantes do ensaio clínico estejam protegidos e que os dados e os resultados apresentados tenham credibilidade e precisão.
  • O que são Boas Práticas de Fabricação?
    As Boas Práticas de Fabricação (BPF) abrangem um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelas indústrias e pelos serviços envolvidos na manufatura do produto, a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade com os regulamentos técnicos da RDC Nº 338, de 20 de fevereiro de 2020.
  • O que são Boas Práticas de Laboratório?
    As Boas Práticas de Laboratório (BPL) são definidas como o sistema de qualidade de todo o processo organizacional e das condições nas quais os estudos não clínicos são planejados, desenvolvidos, monitorados, registrados, arquivados e relatados.
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